Em 2010, o Posto de Serviços passou a recepcionar diversos pedidos da PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, orgão de direção superior da Advocacia-Geral da União e suas atribuições residem, principalmente, na representação da União em causas fiscais, na cobrança judicial e administrativa dos créditos tributários e não-tributários e no assessoramento e consultoria no âmbito do Ministério da Fazenda.
Confira os atendimentos da PGFN que serão prestados pelo Posto:
REQUERIMENTOS RELATIVOS A INSCRIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
OU NÃO:
Alteração de Codevedor;
Averbação de Causa Suspensiva da Exigibilidade e de Garantia;
Vista ou Cópia de Processo Administrativo;
Revisão de Divida Inscrita; Obs: Somente Requerimento de Revisão e Extinção da Dívida Ativa - por fato posterior à Inscrição.
Restituição de Valores Pagos Indevidamente;
Substituição/ Cancelamento de Garantia Extrajudicial;
Suspensão ou Exclusão do CADIN;
REQUERIMENTOS RELATIVOS APENAS
A INSCRIÇÕES NÃO PREVIDENCIÁRIAS:
Parcelamento Convencional e Reparcelamento Simplificado e Convencional;
Liberação de Parcelamentos Simplificado;
Certidão Conjunta;
OBS: As solicitações da PGFN devem ser consultadas no E-CAC da Procuradoria através de certificado digital.
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