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Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

SUSPENSO TEMPORARIAMENTE
 
Em 2010, o Posto de Serviços passou a recepcionar diversos pedidos da PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, orgão de direção superior da Advocacia-Geral da União e suas atribuições residem, principalmente, na representação da União em causas fiscais, na cobrança judicial e administrativa dos créditos tributários e não-tributários e no assessoramento e consultoria no âmbito do Ministério da Fazenda.
 
Confira os atendimentos da PGFN que serão prestados pelo Posto:
 
REQUERIMENTOS RELATIVOS A INSCRIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
OU NÃO:

Alteração de Codevedor;

Averbação de Causa Suspensiva da Exigibilidade e de Garantia;

Vista ou Cópia de Processo Administrativo;

Revisão de Divida Inscrita;
Obs: Somente Requerimento de Revisão e Extinção da Dívida  Ativa - por fato posterior à Inscrição.

Restituição de Valores Pagos Indevidamente;

Substituição/ Cancelamento de Garantia Extrajudicial;

Suspensão ou Exclusão do CADIN;


REQUERIMENTOS RELATIVOS APENAS
A INSCRIÇÕES NÃO PREVIDENCIÁRIAS:

Parcelamento Convencional e Reparcelamento Simplificado e Convencional;

Liberação de Parcelamentos Simplificado;

Certidão Conjunta;


OBS: As solicitações da PGFN devem ser consultadas no E-CAC da Procuradoria através de certificado digital.
 
 
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