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cdt

 
Em virtude de agilizar e viabilizar os serviços prestados aos nossos associados, foi criado em Setembro de 2007 a parceria com o CDT, disponibilizando os seguintes serviços:
 
INSTRUÇÕES PARA REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA NO CDT

CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE SIMPLES

I – Apresentar o contrato social devidamente assinado e rubricado pelos sócios (com firmas reconhecidas, em duasou mais vias originais), não havendo necessidade de testemunhas (condição permitida pelos cartórios da Capital de São Paulo), e visto de um advogado com nome e número da OAB (modelo disponível no sit www.cdtsp.com.br).
Obs: Em caso de ME ou EPP, fica dispensado o visto do advogado.

II – No caso de sociedade que exerça  atividade de profissãoregulamentada, (ex:Médico, Contador, Engenheiro, etc.), encaminhar o contratopara registro prévio no Conselho Regional Competente. (Fica dispensada esta condição no caso de ME ou EPP)

III – No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, apresentar a declaração específica de constituição de ME ou EPP (disponível no site www.cdtsp.com.br).

IV – O registro do contrato deverá ser solicitado por meio de requerimento apropriado, assinado pelo representante legal. Não é necesssário reconhecer firma (modelo disponível no site www.cdtsp.com.br).

FORMA DE COBRANÇA

Acesse www.cdtsp.com.br, clique em tabela Pessoa Jurídica e veja na tabela a faixa em que se enquadra seu capital social. Seguindo para a última coluna você teráo valor de registro do seu contrato social. Será cobrada ainda, a taxa de R$16,10 para a  pesquisa de homônimo da pessoa jurídica, e terá abrangência apenas nos dez cartórios da Capital de São Paulo.

Obs: Tais informações serão confirmadas no momento da entrada da respectiva documentação e posteriormente no Cartório.

ALTERAÇÃO DE SOCIEDADE SIMPLES

I – Apresentar a alteração do contrato social devidamente assinada e rubricada pelos sócios (com firmas reconhecidas), em duas ou mais vias originais,não havendo necessidade de testemunhas, (condição permitida pelos cartórios da Capital de São Paulo) e visto de um advogado com nome e número da OAB.
Obs.: Em caso de ME ou EPP, fica dispensado o visto do advogado.

II - No caso de sociedade que exerça atividade de profissãoregulamentada, encaminhar para registro prévio no Conselho Regional ou órgão fiscalizador competente (fica dispensada esta condição no caso de ME e EPP).

III - No caso de enquadramento, desenquadramento ou reenquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, apresentar a declaração específica de ME ou EPP (disponível no sitewww.cdtsp.com.br).

V – O registro da alteração deverá ser solicitado através de requerimento apropriado, assinado pelo representante legal. Não precisa reconhecer a firma (modelo disponível no site www.cdtsp.com.br).

DISTRATO DE SOCIEDADE SIMPLES

I – Apresentar o distrato social devidamente assinado e rubricado pelos sócios (com firmas reconhecidas),em duas ou mais vias originais, não havendo necessidade de testemunhas (condição permitida pelos cartórios da Capital de São Paulo), com visto de um advogado com nome e número da OAB  e as Certidões Negativas de Débitos abaixo:

  • Certidão de quitação de débitos e tributos federais.
  • Certidão negativa quanto à dívida ativa da União.
  • Certificado de regularidade do FGTS.
  • Certidão negativa do INSS.

Obs.: Em caso de ME ou EPP, fica dispensado o visto do advogado e as Certidões Negativas
(modelo do distrato disponível no site www.cdtsp.com.br).

II - No caso de sociedade que exerça atividade de profissãoregulamentada, encaminhar para registro prévio no Conselho RegionalCompetente.(Exceto para os casos deMEou EPP).

III – O registro do distrato deverá ser solicitado por meio de requerimento apropriado, assinado pelo representante legal. Não precisa reconhecer a firma (modelo disponível no site www.cdtsp.com.br).

FORMA DE COBRANÇA
- Extinção de Pessoas Jurídicas Com fins lucrativos
* Cobrar 1/3 do Valor Normal de Registro, Com Base no Capital Social.
REGISTRO DE ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS

I – Apresentar ata de fundação, com aprovação do estatuto, eleição e posse da diretoria e outros órgãos, se houver, em duas ou mais vias originais de igual forma e teor, com  firmareconhecida do representante legal.

II – Apresentar o estatuto assinado pelo representante legal, com firma reconhecida, vistado por um advogado com nome e número da OAB, em duas  ou mais viasoriginais.

III – Apresentar lista de presenças com nome e assinatura dos participantes da assembléia.

IV – Apresentar relação com a qualificação completade cada membro fundador, fazendo constar: nome, nacionalidade, estado civil, capacidade civil, profissão, RG, CPF e endereço completo (fica dispensada a apresentação desta relação, caso já exista menção desses  dados no teor da ata).

V – O registro da constituição deverá ser solicitado por meio de requerimento apropriado, assinado pelo representante legal. Não precisa reconhecer a firma (modelo disponível no site www.cdtsp.com.br).

FORMA DE COBRANÇA
Estatuto e Alteração de Estatuto R$ 84,72
  • Acrescentar por Página após a 5ª

R$ 4,90

  • Acrescentar por Via após a 3ª

R$ 5,47

Será cobrada ainda a taxa de R$16,10. Para a  pesquisa de homônimo da pessoa jurídica, e terá abrangência apenas nos dez cartórios da Capital de São Paulo.

ALTERAÇÃO DE ESTATUTO

I – Apresentar a ata com aprovação da alteração do estatuto, em duas oumais vias originais, com firma reconhecida do representante legal,(modelo disponível no site www.cdtsp.com.br). Vistado por um advogado com nome e número da OAB.

II – Apresentar o estatuto consolidado assinado pelo representante legal, com firma reconhecida, vistado por um advogado com nome e número da OAB, em duas oumais vias originais , (modelo disponível no site www.cdtsp.com.br).

III – Apresentar lista de presenças com nome e assinatura dos participantes da assembléia.

IV – Apresentar edital de convocação devidamente assinado pelo representante legal (em conformidade com o estatuto).

V – O registro da alteração do estatuto deverá ser solicitado por meio de requerimento apropriado, assinado pelo representante legal. Não é necessário reconhecer firma (modelo disponível no  site www.cdtsp.com.br).

FORMA DE COBRANÇA
Estatuto e Alteração de Estatuto 84,72
  • Acrescentar por Página após a 5ª

4,90

  • Acrescentar por Via após a 3ª

5,47

Assuntos que não envolvam alterações estatutárias, apresentar a ata respectiva e os documentos dos itens III, IV e V do tópico anterior.

FORMA DE COBRANÇA
Atas e Entidades e Arquivamentos SEM FINS Lucrativos 45,09
  • Acrescentar por Página após a 5ª

4,90

  • Acrescentar por Via após a 3ª

5,47

DISSOLUÇÃO DE ASSOCIAÇÃO

I – Apresentar a ata de dissolução, em duas ou mais vias originais.

II – Apresentar lista de presenças com nome e assinatura dos participantes da assembléia.

III – Apresentar edital de convocação devidamente assinado pelo representante legal (em conformidade com o estatuto).

IV – O registro da alteração do estatuto deverá ser solicitado por meio de requerimento apropriado, assinado pelo representante legal . Não é necessário reconhecer firma (modelo disponível no site www.cdtsp.com.br).

V – as certidões negativas do INSS, FGTS, QUITAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS, DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO.

FORMA DE COBRANÇA
Extinção de Pessoas Jurídicas Sem fins Lucrativos 31,89
  • Acrescentar por Página após a 5ª

4,90

  • Acrescentar por Via após a 3ª

5,47

Informações (11) 3304-4462/68/70/71/72
E-mail: postodeservicos@sescon.org.br

 
 
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