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cnd obra
(Certidão Negativa de Débito) de OBRA
Emitida pela Receita Federal do Brasil (prevista na IN RFB nº 971/2009, art. 322 a 390), a Certidão Negativa de Débito (CND) se destina à averbação no Registro de Imóveis de obra de construção civil do Imóvel. Formas de regularização:

POR AFERIÇÃO: quando a empresa não dispõe de contabilidade regular no período de realização da obra;

POR CONTABILIDADE: para empresas que possuem contabilidade regular durante a execução da obra, e quando a execução total da obra estiver abrangida pela contabilidade, ou seja, não ocorreu alteração do responsável pela mão de obra durante a execução da obra;

POR DECADÊNCIA: quando o término da obra ocorreu em período abrangido pela decadência (5 ANOS).

INTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA DISO;
DISO – ANEXO V
DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL REGULAR (Para regularização POR CONTABILIDADE);
REQUERIMENTO PADRÃO PARA REGULARIZAÇÃO DE OBRA POR AFERIÇÃO (para regularização de obra POR AFERIÇÃO);
CHEK LIST


PRAZO: 10 DIAS ÚTEIS (Prazo repassado pela Receita Federal, podendo haver variações sem aviso prévio)

 
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